Não permita que problemas de família te afetem mais do que deveriam
O escritório Paganini & Perdigão Advogados, pode te auxiliar em diversas questões judiciais e extrajudiciais ligados ao Direito de Família e Sucessões!
Vamos conversar sobre seu caso!
Insira seus dados de contato no formulário e em breve iremos te ligar para entender melhor sobre seu caso para poder te atender da melhor forma possível!
Podemos te Ajudar em Diversos Casos

Inventário e Partilha de Bens

Divórcio

Pensão Alimentícia

Guarda dos Filhos

Direito de Visita

Investigação de Paternidade

Tutela e Curatela

Entre outros assuntos de família
Sobre o Escritório

O escritório Paganini & Perdigão Advogados, conta com advogados com mais de 17 anos de Advocacia, zela pela excelência na prestação de serviços, objetivando o melhor resultado para seus clientes.
O escritório Paganini & Perdigao atua nas áreas de direito de família e sucessões, direito trabalhista, direito criminal, direito imobiliário, com diversos serviços jurídicos. Com uma equipe devidamente especializada, trabalhamos incessantemente para proteger o seu direito.
Estamos localizados na Avenida Afonso Pena, 748, Sala 1903 no Centro – Belo Horizonte, porém também realizamos atendimentos em todo o país a distância.
Conheça a Equipe que Irá te Atender
Anos de Experiência
Dra. Eliza Perdigão
OAB/MG 104.263
- Sócia Fundadora;
- Com experiência em direito do trabalho, nas controvérsias decorrentes das relações de trabalho com vínculo ou decorrentes da prestação de serviços autônomos e direito sindical;
- Possui experiência em ações de Família como Divórcio, reconhecimento de união estável, pensão alimentícia, guarda e investigação de paternidade;
- Graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos;
- Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho;
- Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões;
- Curso de extensão de Conciliação e Mediação pelo TJMG;
- Curso de extensão de Direito Imobiliário;
- Curso de extensão de Corretor de imóveis;
- Curso de extensão em Usucapião Extrajudicial;
- Curso de extensão perito judicial trabalhista.
Dra. Kelyane Paganini Gori
OAB/MG 134.742
- Sócia Fundadora;
- Há 11 anos advogando na área civil e criminal;
- Especialista em Direito Civil e Processo Civil;
- Especialista em Ciências Penais;
- Capacitada pelo Conselho Nacional de Justiça como Mediadora e Conciliadora Judicial e Extrajudicial;
- Pós Graduada em Docência Jurídica;
- Membra Diretora da Comissão de Enfrentamento de Violência contra Mulher da OAB/MG;
- Membra do Direito na Escola Nacional.
- Formada em Direitos das Mulheres e Políticas para Mulheres pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Anos de Experiência
Anos de Experiência
Vitor Kildare
OAB/MG 209.301
- Delegado de Polícia Civil Aposentado.
- Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos;
- Ex-professor do curso de Direito na Universidade Salgado de Oliveira; no curso de Direito da UNiFENAS; do curso de Direito da FACISA; do curso de Direito e Pós-Graduação da Faculdade de Direito Milton Campos;
- Ex-coordenador e ex-professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais;
- Ex-professor da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais; ex-professor do curso de formação de Agente Penitenciário de MG;
- Aprovado em Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia Civil de MG em 1990;
- Aprovado em concurso Público para o cargo de Detetive, em 1986;
Veja o Que Nossos Clientes Dizem Sobre Nosso Trabalho!

Elaine Avelar Fabrino
Advogada muito dedicada e empenhada para vencer todos os processos sob sua responsabilidade.

Sirlene Gomes
Eu não tenho palavras para falar sobre o que o trabalho da advogada Kelyane representou na minha vida, ela está de parabéns!

Heloisa Helena Oliveira
Falar da Dr. Elisa é complicado pois além de ser muito competente, é amiga e nunca deixa seus clientes sem respostas, mesmo que não nos agrade. Participativa até mesmo em algumas decisões que temos que tomar, para dar continuidade nas nossas ações. Fico muito FELIZ em ter escolhido a pessoa da Dr. Elisa para resolver minha causa.

Edson Cardoso
Agradeço o ótimo atendimento da Dr. Eliza , que com muita atenção e dedicação nos atendeu tão bem. Parabéns pelo profissionalismo.

Talita Rocha
Agradeço o ótimo trablaho e atendimento da Dr. Kelyane Paganini que com muita atenção e dedicação nós atendeu tão bem, parabéns pelo profissionalismo.
Perguntas Frequentes
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Existe a possibilidade do divórcio ser consensual?
Sim, quando as partes em comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologação em juízo. Pode ser direto ou indireto.
O casal possuindo filhos com quem fica a guarda dos filhos?
A guarda compartilhada é a regra geral do nosso sistema. O pai e a mãe serão responsáveis pela tomada de decisões da vida dos filhos. A finalidade dessa forma de guarda, é aumentar a convivência da criança com o genitor que não mora mais com ela e amenizar o choque que o processo de separação traz aos menores.
Quando me divórcio, posso manter o sobrenome do outro cônjuge?
Sim. O mais comum é que a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge quando casou, opte por retirá-lo caso venha a acontecer o divórcio – já que se extingue o vínculo do casamento, não havendo razão aparente para manter o sobrenome do ex-cônjuge.
Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia automaticamente?
Não. Será sempre necessário o processo judicial mediante uma Ação Exoneração de Alimentos, devidamente sentenciado por Juiz, para que se dê fim à obrigação de prestar alimentos ou um acordo realizado entre as partes devidamente assinado e homologado pelo Juiz.
É possível alterar o valor da pensão alimentícia determinada pelo Juiz?
Sim. Isso acontecerá por meio de um processo chamado “Revisional de pensão alimentícia”, no qual se poderá discutir sobre o valor que está sendo pago, tanto para o seu aumento quanto para a sua diminuição ou um acordo realizado entre as partes e homologado pelo Juiz.
Tenho mais de 18 anos, mas não consigo me sustentar sozinho. Posso pedir pensão alimentícia para os meus pais?
Sim. A pensão alimentícia tem o objetivo de prestar alimentos à pessoa que não tem condições de prover seu próprio sustento. A simples maioridade (18 anos) não gera a presunção de que a pessoa já consegue se sustentar sozinha e, desde que ela demonstre a sua necessidade (por exemplo, por estar cursando universidade), poderá ser fixada uma pensão alimentícia.
União estável é igual ao casamento?
Não. Embora possuam certas semelhanças, a união estável e o casamento são institutos que produzem efeitos diferentes na vida dos casais, portanto, não podem ser confundidos.
Posso alterar o regime de bens que escolhi para o meu casamento para qualquer outro, ou há alguma restrição?
Sim, desde que você não seja casado pelo regime da separação obrigatória de bens (maiores de 70 anos).